O Fundo de Amparo ao Trabalhador que está em vigor desde 1990, vinculado ao Ministério do trabalho, presta o serviço de custeio de programas governamentais, como Programa do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e também financia outros programas referentes ao desenvolvimento econômico do país.
Conta com a contribuição do PIS – Programas de Integração Social, como sua principal fonte de recursos. De acordo com o art. 239, toda e qualquer arrecadação advinda dos contribuintes do PIS e PASEP, são automaticamente direcionados ao custeio desses programas, e somente quarenta por cento serão utilizados para financiar os programas de desenvolvimento econômico e fica a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES.
Além deste fundo, existe o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o CODEFAT. Um órgão que é composto por representantes da classe trabalhadora, dos empregadores e do governo. Seu objetivo criar diretrizes para os programas, visando a alocação de recursos e também fazer o acompanhamento do impacto social, além de criar propostas de aperfeiçoamento da legislação referente as políticas. Também controla a fiscalização da administração do FAT.