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Programa Seguro-Desemprego – Um serviço ao trabalhador

André Pereira David

O Fundo de Amparo ao Trabalhador que está em vigor desde 1990, vinculado ao Ministério do trabalho, presta o serviço de custeio de programas governamentais, como Programa do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e também financia outros programas referentes ao desenvolvimento econômico do país.

Conta com a contribuição do PIS – Programas de Integração Social, como sua principal fonte de recursos. De acordo com o art. 239, toda e qualquer arrecadação advinda dos contribuintes do PIS e PASEP, são automaticamente direcionados ao custeio desses programas, e somente quarenta por cento serão utilizados para financiar os programas de desenvolvimento econômico e fica a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES.

Além deste fundo, existe o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o CODEFAT. Um órgão que é composto por representantes da classe trabalhadora, dos empregadores e do governo. Seu objetivo criar diretrizes para os programas, visando a alocação de recursos e também fazer o acompanhamento do impacto social, além de criar propostas de aperfeiçoamento da legislação referente as políticas. Também controla a fiscalização da administração do FAT.

Quem se beneficia com esse fundo? Todos os trabalhadores formais e registrados, trabalhadores autônomos (contribuintes), cooperativas e pequenos e microempresários.

– Com o Seguro-Desemprego o trabalhador recebe cerca de quatro parcelas mensais, quando demitido sem justa causa; Esse recurso deve ser retirado com seu cartão cidadão ou por meio de uma conta na CAIXA.

– O seguro-desemprego também busca realocar o trabalhador no mercado de trabalho, diminuindo o custo e o tempo de espera entre o desempregado e o empregador. E essas ações são executadas por meio do Sistema Nacional de Emprego – SINE e algumas entidades que são contratadas pelos estados e municípios, com a participação de Comissões de Emprego de cada local.

– Com o Abono Salarial os trabalhadores que são inscritos no PIS com, pelo menos, cinco anos de cadastro, e que receberam renda mensal de até dois salários mínimos no último ano, recebem um abono anual equivalente a um salário mínimo.

– Quem busca crédito para sua micro e pequena empresa e/ou cooperativas, visando capacitação profissional, geração de emprego e renda, podem contar com os Programas de financiamento do BNDES.

– Investimentos em setores direcionados à qualidade de vida do trabalhador, como transporte coletivo de massa e obras para melhoria de infraestrutura.

E em torno do FAT, um arranjo institucional foi montado onde garante toda a execução das políticas publicas de emprego e renda de forma participativa. Permitindo que a esse cidadão a participe e exerça seu controle dentro dos canais indicados. Todos estes programas são financiados pelo FAT e estão disponíveis para trabalhadores em todo o Brasil.